
Emenda N 185/09 ao projeto de lei EM 081/09
Emenda Aditiva
Art. 1º 1 - Acrescentar na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Quadro de Detalhamento da Despesa - página 26 na dotação orçamentária - 02.08.01.27.811.0720.2126 - Apoio ao Esporte Amadorista - 3.3.50.41.01- Contribuições a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - Ficha 589, no valor de R$- 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para o União Esporte Clube.
Art. 2º 2 - Para atender a despesa acima, anular parte da rubrica constante do Quadro de Detalhamento da Despesa - página 40: Secretaria Adjunta de Comunicação Social 02.14.02.04.131.0059.2195 - Manutenção das atividades de comunicação, imprensa e publicidade 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - PJ - ficha 913.......................................................................R$ 50.000,00
O União Esporte Clube, é entidade reconhecida como sendo de utilidade pública, pela Lei nº 3.141, de 25 de junho de 1992, necessitando deste valor para poder providenciar a instalação de grama no seu campo de futebol.
Divinópolis, 20 de outubro de 2009.
VEREADOR ANTÔNIO DE LISBOA PADUANO PEREIRA - DEM