
EMENDA DE Nº CM-137/2009
Ao Projeto de Lei nº EM-081/2009
Emenda ADITIVA
Art. 1º Acrescentar no Gabinete do Prefeito, Quadra de Detalhamento da Despesa, pág. 3, na dotação orçamentária 02.01.01.08.244.0125.2014 � Doação a entidades diversas � 3.3.50.41.01 � Contribuições a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos � Ficha 63, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para repasse aos Conselhos da Sociedade São Vicente de Paulo, conforme definido na Lei de Subvenções.
Art. 2º Para atender a despesa acima, anular parte da rubrica constante do Quadro de Detalhamento da Despesa � página 7: Secretaria Adjunta de Planejamento Orçamentário 02.02.02.04.122.0052.2024 � Manutenção das atividades de planejamento orçamentário 3.3.90.35.00 � Serviços de Consultoria � ficha 154, R$ 20.000,00.
Apresentamos a presente emenda visando disponibiliza recursos necessários ao atendimento das subvenções fixadas na Lei de Subvenções conforme emenda que apresentamos.
Divinópolis, 19 de outubro de 2009.
Vereador Beto Machado Líder do PSDB