CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS - MG


Emenda de Nº CM - 217/2009 Ao Projeto de Lei Nº EM-081/2009

Emenda Aditiva

1 � Acrescentar no Gabinete do Prefeito, Quadro de Detalhamento da Despesa, pág. 3, na dotação orçamentária 02.01.01.08.244.0125.2014 � Doação a entidades diversas � 3.3.50.41.01 � Contribuições a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos � Ficha 63, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Divinópolis.

2 � Para atender a despesa acima, anular parte da rubrica constante do Quadro de Detalhamento da Despesa � página 7: Secretaria Adjunta de Planejamento Orçamentário 02.02.02.04.122.0052.2024 � Manutenção das atividades de planejamento orçamentário 3.3.90.35.00 � Serviços de Consultoria � ficha 154.................................................R$ 50.000,00



JUSTIFICATIVA


A presente Emenda visa prever repasse para essa importante entidade de Divinópolis, reconhecida como de utilidade pública municipal, por meio da Lei 1122/1974.


Divinópolis, 21 de Outubro de 2009.



Rodyson do Zé Milton - Vereador-PSDB - Vice-Líder do Governo