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<pl:pl id="760" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"       xmlns:pl="/XSD/ProjLei"       xsi:noNamespaceSchemaLocation="/XSD/ProjLei.xsd">   <pl:proposicao id="SDE1">      <pl:epigrafe id="SDE2">         <pl:epigrafe_text>PROJETO DE LEI CM Nº 049/2009</pl:epigrafe_text>      </pl:epigrafe>      <pl:ementa id="SDE3">         <pl:ementa_text>Disciplina a cobrança por estacionamento de veículo automotor em áreas particulares no Município de Divinópolis</pl:ementa_text>      </pl:ementa>      <pl:preambulo id="SDE4">         <pl:preambulo_text>O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:</pl:preambulo_text>      </pl:preambulo>      <pl:artigo id="SDE5" Numero="1" Rotulo="Art. 1º">         <pl:artigo_text>Ficam os estacionamentos particulares de Divinópolis obrigados a adotar o sistema de cobrança por tempo fracionado, em parcelas de 10 minutos, durante o período de permanência dos veículos.</pl:artigo_text>         <pl:paragrafo id="SDE6" Numero="1" Rotulo="§1º">            <pl:paragrafo_text>Por estabelecimento particular entende-se o estabelecimento comercial destinado à permanência temporária de veículos motorizados, mediante pagamento de valor equivalente ao período de permanência, ainda que exercendo atividade subsidiária a outro estabelecimento comercial</pl:paragrafo_text>         </pl:paragrafo>         <pl:paragrafo id="SDE7" Numero="2" Rotulo="§2º">            <pl:paragrafo_text>O sistema de cobrança fracionada terá como base parcelas de 10 (dez) minutos, sendo o valor de cada parcela estipulado pela divisão do valor cobrado pelo período de 1 (uma) hora por 6 (seis).</pl:paragrafo_text>         </pl:paragrafo>         <pl:paragrafo id="SDE8" Numero="3" Rotulo="§3º">            <pl:paragrafo_text>O cálculo do valor a ser cobrado dos motoristas será feito multiplicando-se o número de parcelas de 10 (dez) minutos de permanência, pelo valor encontrado conforme o parágrafo anterior.</pl:paragrafo_text>         </pl:paragrafo>         <pl:paragrafo id="SDE9" Numero="4" Rotulo="§4º">            <pl:paragrafo_text>O valor de cada hora deverá ser proporcional ao valor cobrado para o diarista.</pl:paragrafo_text>         </pl:paragrafo>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE10" Numero="2" Rotulo="Art. 2º">         <pl:artigo_text>No caso do período de permanência compreender parcela que não inteire 10 (dez) minutos, a cobrança será feita segundo a fórmula de arredondamento aritmético, da seguinte forma:</pl:artigo_text>         <pl:inciso id="SDE11" Numero="1" Rotulo="I">            <pl:inciso_text>A parcela de tempo inferior ou igual a 04 (quatro) minutos e 59 (cinqüenta e nove) segundos, será desconsiderada para o cômputo do valor a ser cobrado pela permanência dos veículos.</pl:inciso_text>         </pl:inciso>         <pl:inciso id="SDE12" Numero="2" Rotulo="II">            <pl:inciso_text>A parcela de tempo superior ou igual a 05 (cinco) minutos e 00 (zero) segundos, será considerada como uma parcela de 10 minutos inteira para o cômputo do valor a ser cobrado pela permanência dos veículos.</pl:inciso_text>         </pl:inciso>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE13" Numero="3" Rotulo="Art. 3º">         <pl:artigo_text>Os estacionamentos particulares em funcionamento no município deverão apresentar, junto ao aviso do valor a ser cobrado pela diária,  o valor do período de permanência equivalente a 01 (uma) hora, o valor a ser cobrado pelo período de permanência equivalente a cada 10 (dez) minutos.</pl:artigo_text>         <pl:paragrafo id="SDE14" Numero="1" Rotulo="Parágrafo único.">            <pl:paragrafo_text>A forma de veiculação da informação do valor a ser cobrado pelo período equivalente a 10 (dez) minutos deverá ter as mesmas dimensões, formato e tamanho de fonte que integram o aviso do valor a ser cobrado pelo período de permanência equivalente a 01 (uma) hora, tornando possível sua fácil e ampla visualização pelo público.</pl:paragrafo_text>         </pl:paragrafo>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE15" Numero="4" Rotulo="Art. 4º">         <pl:artigo_text>Os estacionamentos particulares que não atenderem ao disposto nesta lei estarão sujeitos as seguintes penalidades:</pl:artigo_text>         <pl:paragrafo id="SDE16" Numero="1" Rotulo="§1º">            <pl:paragrafo_text>Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) na primeira notificação.</pl:paragrafo_text>         </pl:paragrafo>         <pl:paragrafo id="SDE17" Numero="2" Rotulo="§2º">            <pl:paragrafo_text>Multa em dobro no caso de reincidência.</pl:paragrafo_text>         </pl:paragrafo>         <pl:paragrafo id="SDE18" Numero="3" Rotulo="§3º">            <pl:paragrafo_text>Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento na terceira notificação.</pl:paragrafo_text>         </pl:paragrafo>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE19" Numero="5" Rotulo="Art. 5º">         <pl:artigo_text>Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</pl:artigo_text>      </pl:artigo>   </pl:proposicao>   <pl:justificativa id="SDE22">      <pl:justificativa_text>Apresentamos a presente proposição para regular um assunto de interesse local do Município referente aos estacionamentos privados. Em nosso  Município não existe ainda nenhuma legislação que discipline este serviço, a exemplo das leis que tratam do moto-táxi, táxi, transporte escolar, estacionamento rotativo etc. 

Dessa forma o munícipe fica desguarnecido, tendo que se submeter a vontade daqueles que exploram esta atividade, os quais não têm que obedecer a nenhum critério. 

Propomos que a cobrança seja fracionada em 10 minutos e que o valor da hora seja compatível com aquilo que é cobrado por dia,  pois assim estaremos pagando por aquilo que fato usamos, tendo em vista que hoje, aquele que utiliza dez, quinze, vinte minutos, acaba pagando o mesmo valor cobrado por uma hora. Também não existe coerência com relação aos valores cobrados pela hora, se levarmos em conta o valor da diária. Sendo isso que estamos tentando corrigir em nosso Município.





</pl:justificativa_text>   </pl:justificativa>   <pl:data_apresentacao id="SDE20">      <pl:data_apresentacao_text>Divinópolis, 08 de abril de 2009.</pl:data_apresentacao_text>   </pl:data_apresentacao>   <pl:autor id="SDE21">      <pl:autor_text>Vereador Adair Otaviano de Oliveira - Vice-Presidente da Câmara Municipal - PMDB</pl:autor_text>   </pl:autor></pl:pl>