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<pl:pl id="2138" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"       xmlns:pl="/XSD/ProjLei"       xsi:noNamespaceSchemaLocation="/XSD/ProjLei.xsd">   <pl:proposicao id="SDE1">      <pl:epigrafe id="SDE11">         <pl:epigrafe_text>PROJETO DE LEI Nº 129/2009</pl:epigrafe_text>      </pl:epigrafe>      <pl:ementa id="SDE28">         <pl:ementa_text>
Dispõe Sobre a obrigatoriedade de identificação nos capacetes de motociclista e de seu acompanhante e dá outras providências
</pl:ementa_text>      </pl:ementa>      <pl:artigo id="SDE29" Numero="1" Rotulo="Art. 1º">         <pl:artigo_text> É obrigatório a identificação nos capacetes dos motociclistas e de seu acompanhante no município de Divinópolis.



</pl:artigo_text>         <pl:inciso id="SDE35" Numero="1" Rotulo="I">            <pl:inciso_text>
 No capacete do condutor deverá ser gravado nas laterais do capacete, de forma legível, estampa que deverá ter  no mínimo, 80 % do tamanho original da placa, em material resistente a água, em fundo branco e em letras com tinta reflexiva, contrastando com a cor do capacete, o número do RG (Registro Geral de identidade).
</pl:inciso_text>         </pl:inciso>         <pl:inciso id="SDE36" Numero="2" Rotulo="II">            <pl:inciso_text> No capacete do acompanhante, de igual modo, deve ser gravado número da licença de emplacamento .</pl:inciso_text>         </pl:inciso>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE30" Numero="2" Rotulo="Art. 2º">         <pl:artigo_text> Todo motociclista do município de Divinópolis, deverá ser cadastrado no órgão competente da prefeitura,  no qual deverá constar: Nome, Rg, CPF, Habilitação e endereço. 
</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE31" Numero="3" Rotulo="Art. 3º">         <pl:artigo_text> Caberá ao infrator a multa de 01 (um) salário mínimo, dobrando valor em caso de reincidência.
</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE32" Numero="4" Rotulo="Art. 4º">         <pl:artigo_text> Cabe ao Poder Executivo, regulamentar a presente lei e através do órgão competente fiscalizar e fazer cumprir esta lei.
</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE33" Numero="5" Rotulo="Art. 5º">         <pl:artigo_text> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. </pl:artigo_text>      </pl:artigo>   </pl:proposicao>   <pl:justificativa id="SDE34">      <pl:justificativa_text>O objetivo principal deste projeto de Lei, é reduzir o número de assaltos realizados com motociclistas na cidade.

Como em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, Projetos de Lei versando sobre carregar carona nas motocicletas tramitam em fase final, também em Divinópolis já se faz necessário disciplinar o uso de capacetes do motociclista e do acompanhante.

Muitos bandidos passaram a utilizar motos para cometer crimes, beneficiando-se da possibilidade de uma fuga rápida e do fato de não poderem ser reconhecidos se estiverem usando capacete com viseira escura. Geralmente o caroneiro é o principal elemento nos assaltos. Assim, prejudicando uma classe de trabalhadores que se valem dos seus veículos para o seu ganha-pão diário.

A obrigatoriedade da identificação no capacete vai desestimular esse tipo de conduta. Essa medida de baixo impacto financeiro e de fácil aplicabilidade inibe a utilização de capacete não identificado como escudo para a prática de atos ilícitos.

Com esses procedimentos, esperamos alcançar o objetivo pretendido de contribuir para a queda dos índices de criminalidade ligados aos motociclistas.</pl:justificativa_text>   </pl:justificativa>   <pl:data_apresentacao id="SDE24">      <pl:data_apresentacao_text>Divinópolis, 21 de Setembro de 2009.</pl:data_apresentacao_text>   </pl:data_apresentacao>   <pl:autor id="SDE25">      <pl:autor_text>Pr. Paulo Cesar -Vereador - Líder do PRB</pl:autor_text>   </pl:autor></pl:pl>