CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS - MG


EMENDA DE Nº CM-136/2009

Ao Projeto de Lei nº EM-080/2009 - Subvenção

Emenda ADITIVA

Art. 1º Acrescentar ao Projeto de Lei Nº 080/2009, no seu art. 1º, em Contribuições e Subvenções, as seguintes subvenções: Conselho Metropolitano de Divinópolis da Sociedade São Vicente de Paulo R$ 10.000,00. Conselho Central de Divinópolis da Sociedade São Vicente de Paulo R$ 5.000,00. Conselho Central Suburbano de Divinópolis da Sociedade São Vicente de Paulo R$ 5.000,00, total: R$ 20.000,00.

Art. 2º O valor total do Projeto de Subvenção será alterado no montante total acima, conforme aprovação desta emenda, o qual deverá ser também modificado no Orçamento para 2010.



JUSTIFICATIVA


Estamos destinando recursos para as referidas entidades do Município, que são inclusive reconhecidas como de utilidade pública: Conselho Metropolitano de Divinópolis da Sociedade São Vicente de Paulo: Lei nº 3.731, de 26 de dezembro de 1994; Conselho Central de Divinópolis da Sociedade São Vicente de Paulo: Lei 6.864, de 02 de outubro de 2008; Conselho Central Suburbano de Divinópolis da Sociedade São Vicente de Paulo: Lei nº 7.015, de 08 de julho de 2009. Hoje em Divinópolis a Sociedade São Vicente de Paulo é composta por aproximadamente 6.000 membros voluntários, que diariamente realizam um trabalho social de atendimento social as famílias, oferecendo ajudas como alimentos, agasalhos, remédios entre outras inúmeras ajudas.


Divinópolis, 19 de outubro de 2009.



Vereador Beto Machado Líder do PSDB