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<pl:pl id="3450" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"       xmlns:pl="/XSD/ProjLei"       xsi:noNamespaceSchemaLocation="/XSD/ProjLei.xsd">   <pl:proposicao id="SDE1">      <pl:epigrafe id="SDE2">         <pl:epigrafe_text>PROJETO DE LEI Nº CM 010/2010</pl:epigrafe_text>      </pl:epigrafe>      <pl:ementa id="SDE3">         <pl:ementa_text>DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR, EM TODAS AS LEIS E RESOLUÇÕES, O NOME DO VEREADOR AUTOR DO PROJETO QUE LHES DEU ORIGEM, BEM COMO A NUMERAÇÃO DESTE.</pl:ementa_text>      </pl:ementa>      <pl:preambulo id="SDE4">         <pl:preambulo_text>O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:</pl:preambulo_text>      </pl:preambulo>      <pl:parte id="SDE5" Numero="" Rotulo="">         <pl:livro id="SDE6" Numero="" Rotulo="">            <pl:titulo id="SDE7" Numero="" Rotulo="">               <pl:titulo_text></pl:titulo_text>               <pl:capitulo id="SDE8" Numero="" Rotulo="">                  <pl:capitulo_text></pl:capitulo_text>                  <pl:secao id="SDE9" Numero="" Rotulo="">                     <pl:secao_text></pl:secao_text>                     <pl:subsecao id="SDE10" Numero="" Rotulo="">                        <pl:subsecao_text></pl:subsecao_text>                        <pl:artigo id="SDE11" Numero="1" Rotulo="Art. 1º">                           <pl:artigo_text>- Constará ao final do texto de todas as Leis e Resoluções, o nome do Vereador autor do Projeto que lhes deu origem, bem como a numeração deste. </pl:artigo_text>                           <pl:paragrafo id="SDE12" Numero="1" Rotulo="§1º">                              <pl:paragrafo_text>- Tal obrigação deverá ser observada já quando da elaboração da proposição de lei, a ser enviada para sanção do Prefeito.</pl:paragrafo_text>                           </pl:paragrafo>                           <pl:paragrafo id="SDE13" Numero="2" Rotulo="§2º">                              <pl:paragrafo_text>- Esta lei se aplica também às publicações eletrônicas. </pl:paragrafo_text>                           </pl:paragrafo>                        </pl:artigo>                        <pl:artigo id="SDE15" Numero="2" Rotulo="Art. 2º">                           <pl:artigo_text>- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  </pl:artigo_text>                        </pl:artigo>                     </pl:subsecao>                  </pl:secao>               </pl:capitulo>            </pl:titulo>         </pl:livro>      </pl:parte>   </pl:proposicao>   <pl:justificativa id="SDE16">      <pl:justificativa_text>Esta lei cumprirá papel de grande importância do ponto de vista histórico, com relação à produção legislativa de Divinópolis. Hoje, as  leis, ao serem sancionadas, trazem o nome apenas daquele que as sancionou, ou seja, o Prefeito Municipal, ficando o nome do Vereador autor da matéria esquecido e não divulgado para a população, a qual poderá usar essa informação como referência, até mesmo em pesquisas. Ao mesmo tempo, achamos por bem a obrigação de constar o número referente ao projeto que deu origem à lei, facilitando da mesma forma, futuras pesquisas. Além de fazer justiça ao autor da proposta,  este projeto possibilitará que, no futuro, as pesquisas permitam à população conhecer os nomes daqueles que criaram as leis que regem o município. Assim, além de ser fazer a merecida justiça aos propositores, também permitirá que a história de Divinópolis seja mais completa. </pl:justificativa_text>   </pl:justificativa>   <pl:data_apresentacao id="SDE17">      <pl:data_apresentacao_text>Divinóplis, 05 de fevereiro de 2010</pl:data_apresentacao_text>   </pl:data_apresentacao>   <pl:autor id="SDE18">      <pl:autor_text>Dra. Heloisa Cerri - Vereadora líder do PV</pl:autor_text>   </pl:autor></pl:pl>