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<pl:pl id="5683" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"       xmlns:pl="/XSD/ProjLei"       xsi:noNamespaceSchemaLocation="/XSD/ProjLei.xsd">   <pl:proposicao id="SDE1">      <pl:epigrafe id="SDE2">         <pl:epigrafe_text>Projeto de Lei nº CM 005/2011</pl:epigrafe_text>      </pl:epigrafe>      <pl:ementa id="SDE3">         <pl:ementa_text>Institui a campanha permanente de conscientização acerca da doação de órgãos, tecidos e sangue nas escolas do Município de Divinópolis e dá outras providências.</pl:ementa_text>      </pl:ementa>      <pl:preambulo id="SDE4">         <pl:preambulo_text>O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:</pl:preambulo_text>      </pl:preambulo>      <pl:artigo id="SDE5" Numero="1" Rotulo="Art. 1º">         <pl:artigo_text>Fica instituída a campanha permanente de conscientização acerca da doação de órgãos, tecidos e sangue nas escolas do Município de Divinópolis.</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE6" Numero="2" Rotulo="Art. 2º">         <pl:artigo_text>A Campanha deverá abordar, dentre outros pontos, a grandeza do ato de doar, as várias espécies de doação, os requisitos para a doação, os impedimentos para a doação, os procedimentos para o recebimento da doação e os direitos trabalhistas que defluem da doação.</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE7" Numero="3" Rotulo="Art. 3º">         <pl:artigo_text>O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, e será regulamentado por decreto, respeitando-se o número mínimo de uma palestra por semestre para cada turma, podendo haver a reunião de turmas se houver espaço físico adequado.</pl:artigo_text>      </pl:artigo>      <pl:artigo id="SDE8" Numero="4" Rotulo="Art. 4º">         <pl:artigo_text>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</pl:artigo_text>      </pl:artigo>   </pl:proposicao>   <pl:justificativa id="SDE9">      <pl:justificativa_text>Como já explanado pelo vereador Pastor Paulo César, na justificativa do seu projeto de lei CM 044/2009, que tornou-se a Lei Ordinária 6984-2009, a carência de doadores de órgãos ainda é um grande obstáculo para a efetivação de transplantes no Brasil. É muito bela a mencionada lei que impõe aos hospitais e órgãos ligados à saúde a publicação das informações necessárias para a doação de órgãos de parentes próximos para que, por falta de informação, não aconteça de a família deixar de salvar vidas ou mesmo torná-las mais plenas. 

No entanto, nota-se também um grande preconceito e dificuldade de lidar com a doação de ógãos, por, na maioria das vezes, ela provir de um momento tão triste quanto a morte. É por esse motivo que proponho o projeto em tela, para que ao serem preparadas e conscientizadas desde crianças sobre a importância da doação de órgãos, as pessoas tenham em mente, no momento necessário, não o medo e o preconceito, mas a grandeza do ato de doar. Para que ninguém tenha que decidir pelo bem do próximo somente a partir do momento em que se ver em uma situação triste como a morte de um parente, mas aprenda desde cedo que doar é um ato de amor à vida. Dessa forma, nesse momento, as informações ajudarão na efetivação de uma decisão consciente pela doação.</pl:justificativa_text>   </pl:justificativa>   <pl:data_apresentacao id="SDE10">      <pl:data_apresentacao_text>Divinópolis, 27 de janeiro de 2011.</pl:data_apresentacao_text>   </pl:data_apresentacao>   <pl:autor id="SDE11">      <pl:autor_text>Adair Otaviano de Oliveira</pl:autor_text>   </pl:autor>   <pl:autor id="SDE12">      <pl:autor_text>Vereador líder do PMDB</pl:autor_text>   </pl:autor></pl:pl>