Lei Ordinária nº 9.551, de 17 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9551

2025

17 de Junho de 2025

Denomina Celso Corrêa de Souza o Complexo Esportivo Serra Verde, situado no Bairro Serra Verde

a A
Denomina “Celso Corrêa de Souza”, o complexo esportivo situado no Bairro Serra Verde.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado “Celso Corrêa de Souza”, o complexo esportivo situado no Bairro Serra Verde, neste Município.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, às empresas de telefonia e aos Cartórios de Registro de Imóveis.
          Art. 3º. 
          A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma e com ela se publica.
            Art. 4º. 
            Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 17 de junho de 2025.



               

              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal

               

               

              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Município

               

                 

                JUSTIFICATIVA

                Celso Corrêa de Souza nasceu em 30 de junho de 1945, na cidade de Belo Horizonte. Foi casado com Luzia Francelina Pereira de Souza, com quem conviveu por 30 anos. Do casamento, tiveram três filhos: Alexandre Corrêa de Souza, Mateus Corrêa de Souza e Felipe Corrêa de Souza, os quais lhe deram sete netos. 

                 

                Veio para Divinópolis em 1983, em busca de emprego. Atuou como motorista de ônibus, passando por diversas empresas na cidade até se fixar na empresa Irmãos Teixeira, onde trabalhou por muitos anos, aposentando-se no ano de 2000, aos 55 anos.

                 

                Foi presidente do Bairro Serra Verde, onde, por 16 anos, contribuiu significativamente para o crescimento e desenvolvimento da comunidade, deixando um legado de benfeitorias aos moradores da região.

                 

                Concomitantemente, exerceu a função de diretor do Sindicato Rodoviário por 19 anos, destacando-se na defesa e valorização da sua categoria profissional.

                 

                Faleceu em 7 de fevereiro de 2020, deixando um legado de amor, trabalho e dedicação ao município de Divinópolis.

                 

                 

                   

                   

                   

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.