Lei Ordinária nº 9.611, de 15 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9611

2025

15 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a autorização para celebração de parcerias visando a oferta de óculos de grau a cidadãos em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências.

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Dispõe sobre a autorização para celebração de parcerias visando a oferta de óculos de grau a cidadãos em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos legais com entidades públicas ou privadas, visando a viabilização da oferta de óculos de grau a cidadãos em situação de vulnerabilidade social no Município de Divinópolis.
        Art. 2º. 
        A iniciativa prevista nesta Lei será voltada exclusivamente a pessoas:
          I – 
          regularmente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
            II – 
            com receita oftalmológica válida emitida por profissional habilitado da rede pública de saúde ou conveniada ao SUS;
              III – 
              residentes no Município de Divinópolis.
                Art. 3º. 
                A participação do Município será limitada à articulação institucional, apoio logístico, campanhas de conscientização e outros meios que não impliquem criação de despesas obrigatórias não previstas em orçamento.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo poderá, se houver disponibilidade orçamentária e financeira, regulamentar a forma de apoio à presente iniciativa, observando os princípios da economicidade, legalidade e eficiência na gestão pública.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                       

                      Divinópolis, 15 de outubro de 2025.

                       

                       

                      Gleidson Gontijo de Azevedo

                      Prefeito Municipal

                       

                       

                      Leandro Luiz Mendes

                      Procurador-geral do Município

                       

                       

                         

                         

                        ATENÇÃO

                        O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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                        Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.