Matérias do Expediente (6ª Ordinária da 93ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 2
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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Projeto de Lei Complementar Legislativo Municipal nº 3 de 2018
Processo: 3/2019
Autor: Roger Viegas
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Altera o art. 186-B da Lei Complementar 007/91 de 28/12/1991, que aprova o código tributário e fiscal do Munícipio de Divinópolis, e dá outras providências - Art.186-B - É contribuinte da CIP o consumidor de energia elétrica, proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária, unidade consumidora ou equipamentos elétricos passíveis de medição de consumo, regularmente ligados à rede de
distribuição de energia elétrica, localizado em área urbana ou rural do município, onde exista a iluminação pública, na via onde o imóvel se localiza. - |
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| 2 |
Emenda nº 2 de 2019
Processo: 2/2019
Autor: Eduardo Print Júnior
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Emenda de nº CM-002/2019 a Proposta de Emenda a LOM de nº CM-006/2017 - § 1º O secretario Municipal sera escolhido entre Brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 21 anos de idade, que tenham curso superior reconhecido pelo MEC, preferencialmente na área de atuação, ou pelo menos, 2 anos de comprovada experiencia na área de atuação, além de ilibada conduta e idoneidade moral, que não tenham sofrido condenação de natureza penal com trânsito em julgado nos últimos 05 (cinco) anos, ou cuja extinção de punibilidade tenha sido declarada no mesmo prazo, contado, neste caso, retroativamente a partir da data da nomeação, que estejam no gozo do exercício dos direitos políticos, sendo vedada a nomeação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da Legislação Federal. - |
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