Lei Ordinária nº 5.698, de 26 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5698

2003

26 de Agosto de 2003

Acrescenta o inciso VI ao artigo 10, da Lei nº 2.429, de 29 de novembro de 1988, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano de Divinópolis.

a A
Acrescenta o inciso VI ao artigo 10, da Lei nº 2.429, de 29 de novembro de 1988, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano de Divinópolis.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao art. 10, da Lei nº 2.429, de 29 de novembro de 1988, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano de Divinópolis, o inciso VI com a seguinte redação:
        VI  –  Vias Secundárias Especiais - são as destinadas a usos específicos exclusivos em parcelamentos de interesse social, tais como, vias de pedestres, carros, bicicletas e outras similares.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 26 de agosto de 2003.

           

          Galileu Teixeira Machado

          Prefeito Municipal