Lei Ordinária nº 5.698, de 26 de agosto de 2003
Art. 1º.
Fica acrescido ao art. 10, da Lei nº 2.429, de 29 de novembro de 1988, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano de Divinópolis, o inciso VI com a seguinte redação:
VI
–
Vias Secundárias Especiais - são as destinadas a usos específicos exclusivos em parcelamentos de interesse social, tais como, vias de pedestres, carros, bicicletas e outras similares.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.