Lei Ordinária nº 9.508, de 06 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9508

2025

6 de Março de 2025

Altera a Lei nº 7.174, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de passeios e muros em vias e logradouros públicos.

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Altera a Lei nº 7.174, de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de passeios e muros em vias e logradouros públicos.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso IV do art. 3º da Lei nº 7.174, de 27 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  pela má conservação e/ou falta de capina ou de limpeza adequada do terreno, a multa corresponderá a 15% (quinze por cento) da UPFMD por metro quadrado de terreno.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 06 de março de 2025.

           

           

          Gleidson Gontijo de Azevedo

          Prefeito Municipal

           

           

          Leandro Luiz Mendes

          Procurador-geral do Município

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.