Resolução nº 519, de 16 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

519

2015

16 de Junho de 2015

Altera a Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, em seus artigos 12 e 68.

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Altera a Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, em seus artigos 12 e 68.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou e eu Vereador Rodrigo Kaboja, Presidente, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 12 da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 12.   Se até 31 (trinta e um) de julho do segundo ano do mandato da Mesa, verificar-se vaga na composição da Mesa Diretora da Câmara, esta será preenchida mediante eleição, no prazo de 10 (dez) dias, observadas, no que couber, as disposições do art. 9º.
        Art. 2º. 
        O art. 68 da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 68.   O mandato para membro da Mesa Diretora da Câmara é de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo em eleição verificada na mesma legislatura.
          Disposições Transitórias
            Art. 3º. 
            Para viabilizar a alteração proposta nesta Resolução, o mandato da atual Mesa Diretora será estendido até 31 de dezembro 2016.
              Art. 4º. 
              Após a data prevista no artigo anterior, adotar-se-á o mandato de dois anos para Mesa Diretora, observando-se as normas regimentais relacionadas.
                Art. 5º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Divinópolis, 16 de junho de 2015.

                   

                   

                   

                  Rodrigo Kaboja

                  Vereador Presidente

                   

                   

                  Marcos Vinícius Alves da Silva

                  Vereador 1º Secretário

                   

                     

                     

                     

                    ATENÇÃO

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