Resolução nº 543, de 15 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

543

2017

15 de Agosto de 2017

Altera a Resolução de Nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, criando a Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Social

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Altera a Resolução de Nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, criando a Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Social
    A Câmara Municipal de Divinópolis, por seus Vereadores aprova e eu, Vereador Adair Otaviano de Oliveira, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 89 das Resolução de Nº 392/2008, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte Redação:
        VIII  –  Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil.
        Art. 2º. 
        O art. 90 da Resolução de Nº 392/2008, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, e alíneas “a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p” com as seguintes redações:
          VIII  –  Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil:
          a)   política do sistema municipal de segurança pública, turismo e defesa civil;
          b)   captação de recursos para desenvolver programas e política de reabilitação e reintegração social;
          c)   colaboração com entidades públicas e não governamentais, associações civis, sindicatos, que atuem nas áreas de segurança pública, turismo, defesa civil, reabilitação e reintegração social;
          d)   programas e capação de recursos para combate ao crime organizado;
          e)   desenvolver projetos, captar recursos, firmar convênios para melhoria e eficiência do sistema prisional, reabilitação e reintegração social.
          f)   captar recursos, desenvolver programas, firmar convênios e elaborar política de incentivo e investimentos na segurança pública, turismo e defesa civil;
          g)   fiscalizar órgãos de segurança pública, turismo e defesa civil, sistema hoteleiro, órgãos e entidades de reabilitação e reintegração social;
          h)   trabalhar para integração dos órgãos de segurança pública e defesa civil;
          i)   fiscalizar e desenvolver políticas de recuperação de menor infrator e eficiência dos centros de reabilitação;
          j)   desenvolver projetos, captar recursos, firmar convênios para melhoria e eficiência do sistema hoteleiro e eventos para atração turística;
          k)   turismo comercial local, turismo religioso e turismo histórico;
          l)   preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;
          m)   exploração das atividades e dos serviços turísticos;
          n)   serviços, equipamentos e programas culturais e turísticos;
          o)   fiscalização, incentivo, orientação, parceria, convênios com associações, sindicatos ou grupos ligados a segurança pública, turismo e defesa civil;
          p)   colaborar com a Comissão de Direitos Humanos e Defesa Social, no que lhe pertine.
          Art. 3º. 
          O art. 90, IV, alínea “d” da Resolução de Nº 392/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
            d)   colaborar com a Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil, no que lhe pertine.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 15 de agosto de 2017.

               

               

              Adair Otaviano

              Vereador Presidente

               

               

              Janete Aparecida

              Vereadora 1ª Secretária

               

                 

                 

                 

                ATENÇÃO

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                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.