Lei Ordinária nº 8.590, de 13 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8590

2019

13 de Maio de 2019

Dá nova redação ao § 2º do art. 2º da Lei nº 7.508, de 29 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar com encargos, imóvel de propriedade do Município para o Lactário Nossa Senhora de Fátima.

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Dá nova redação ao § 2º do art. 2º da Lei nº 7.508, de 29 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar com encargos, imóvel de propriedade do Município para o Lactário Nossa Senhora de Fátima.

    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      O § 2º do art. 2º da Lei nº 7.508, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   A donatária terá um prazo de mais 04 (quatro) anos, para o término da construção.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 13 de maio de 2019.

           

           

          Galileu Teixeira Machado

          Prefeito Municipal

           

          Roberto Antônio Ribeiro Chaves

          Secretário Municipal de Governo

           

          Wendel Santos de Oliveira

          Procurador-Geral do Município

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.