Decreto do Legislativo nº 29, de 26 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Legislativo

29

2020

26 de Agosto de 2020

Aprova as contas do Município de Divinópolis, relativas ao exercício financeiro de 2018, administração de Galileu Teixeira Machado.

a A
Aprova as contas do Município de Divinópolis, relativas ao exercício financeiro de 2018, administração de Galileu Teixeira Machado.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou e eu, Vereador Rodrigo Kaboja, Presidente, nos termos regimentais, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Divinópolis, referente ao exercício de 2018, gestão do Prefeito Galileu Teixeira Machado, à época, analisadas no processo nº 1071869, perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 26 de agosto de 2020.

           

           

          Vereador Rodrigo Kaboja

          Presidente da Câmara

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.