Decreto do Legislativo nº 34, de 19 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Legislativo

34

2022

19 de Maio de 2022

Aprova as Contas o Município de Divinópolis, relativas ao exercício financeiro de 1983, administração de Aristides Salgado dos Santos.

a A
Aprova as contas do Município de Divinópolis, relativas ao exercício financeiro de 1983, administração de Aristides Salgado dos Santos.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou e eu, Vereador Eduardo Print Júnior, Presidente, nos termos regimentais, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas as contas do Município de Divinópolis, referente ao exercício 1983, gestão do Prefeito Aristides Salgado dos Santos, à época, analisadas no processo 2890, perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 19 de maio de 2022.

           

           

          Vereador Eduardo Print Júnior

          Presidente da Câmara

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.