Lei Complementar nº 233, de 29 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

233

2023

29 de Maio de 2023

Altera a Lei Complementar nº 185, de 20 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar no 185, de 20 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, e dá outras providências.
    O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 10 da Lei Complementar no 185, de 20 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido dos incisos X, XI e XII, com a seguinte redação:
        X  –  receitas advindas do ICMS Turismo Estadual, de acordo com as habilitações do Município no programa e regulamento de repasse financeiro estabelecido pelo Estado;
        XI  –  receitas advindas de programas diversos de incentivo da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, do Ministério do Turismo ou quaisquer outros órgãos oficiais pertinentes ao turismo;
        XII  –  receitas advindas de patrocínios ou doações para a realização de eventos públicos, conforme Plano Municipal de Turismo de Divinópolis.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 29 de maio de 2023.

           

           

          Gleidson Gontijo de Azevedo

          Prefeito Municipal

           

           

          Leandro Luiz Mendes

          Procurador-geral do Município

           

           

             

             

            ATENÇÃO

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