Lei Ordinária nº 9.411, de 17 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9411

2024

17 de Junho de 2024

Atribui zoneamento de Uso e Ocupação do Solo à área que menciona, em conformidade com a Lei nº 9.330/24. “Cemitério dos Vivos”

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Atribui zoneamento de uso e ocupação do solo à área que menciona, em conformidade com a Lei nº 9.330/24.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam desclassificados de sua condição atual de zoneamento, os imóveis com testada para a “Rodovia dos Batistas”, no trecho compreendido entre o Anel Rodoviário Presidente Tancredo Neves/MG-050 e a Av. Pelicano, lugar denominado “Cemitério dos Vivos”.
        Art. 2º. 
        Os imóveis com testada para a “Rodovia dos Batistas”, no trecho compreendido entre o Anel Rodoviário Presidente Tancredo Neves/MG-050 e a Avenida Pelicano, no lugar denominado “Cemitério dos Vivos”, passarão à condição de ZR-2 (Zona Residencial 2), nos termos da Lei nº 9.330/24.
          Art. 3º. 
          Os imóveis que possuem testada voltada também para o Anel Rodoviário Presidente Tancredo Neves/MG-050, continuam classificados como ZUM (Zona de Uso Múltiplo), nos termos da Lei nº 7.136/10.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



              Divinópolis, de 17 de junho de 2024.



              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal



              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Município