Lei Ordinária nº 9.430, de 08 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9430

2024

8 de Julho de 2024

Disponibiliza orientação sobre a necessidade de socorrer animais atropelados no âmbito do Município de Divinópolis.

a A
Disponibiliza orientação sobre a necessidade de socorrer animais atropelados no âmbito do Município de Divinópolis.
    O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Israel da Farmácia, nos termos do § 7º do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a necessidade de orientação de prestar socorro aos animais atropelados no Município de Divinópolis.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Público do Município de Divinópolis encarregado de promover campanhas educativas esclarecendo a importância de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente, solicitar auxílio da autoridade pública.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Divinópolis, 08 de julho de 2024.

               

               

              Vereador Israel da Farmácia

              Presidente da Câmara em exercício