Lei Ordinária nº 9.430, de 08 de julho de 2024
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a necessidade de orientação de prestar socorro aos animais atropelados no Município de Divinópolis.
Art. 2º.
Fica o Poder Público do Município de Divinópolis encarregado de promover campanhas educativas esclarecendo a importância de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente, solicitar auxílio da autoridade pública.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.