Lei Ordinária nº 9.447, de 18 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9447

2024

18 de Setembro de 2024

Dispõe sobre medidas de fomento à atividade leiteira desenvolvida por pequenos produtores no Município de Divinópolis e dá outras providências.

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Dispõe sobre medidas de fomento à atividade leiteira desenvolvida por pequenos produtores no Município de Divinópolis e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei estabelece medidas de apoio aos pequenos produtores de leite do Município de Divinópolis, com o objetivo de promover a sustentabilidade, a inovação e o desenvolvimento da cadeia produtiva do leite.
        Art. 2º. 
        Para fins desta lei, considera-se pequeno produtor de leite o agricultor familiar que se dedica à produção leiteira de acordo com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Agricultura Familiar.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo Municipal fica autorizado a implementar, no âmbito do Município de Divinópolis, as seguintes medidas de apoio aos pequenos produtores de leite:
            I – 
            Promover parcerias com instituições públicas e privadas para oferecer assistência técnica e extensão rural, focada em práticas de manejo sustentável, aumento da produtividade e melhoria da qualidade do leite;
              II – 
              Articular, junto aos órgãos competentes a criação de incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para aquisição de insumos e equipamentos modernos, de acordo com a legislação pertinente;
                III – 
                Fomentar a comercialização dos produtos dos pequenos produtores de leite por meio do apoio à criação de feiras locais e da facilitação do acesso aos mercados institucionais, respeitando os princípios da livre concorrência e da isonomia;
                  IV – 
                  Buscar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e extensão rural para oferecer programas de capacitação e treinamento em gestão agropecuária, tecnologias sustentáveis e boas práticas de produção.
                    Parágrafo único  
                    O Poder Executivo Municipal regulamentará os critérios e procedimentos para a execução das medidas de apoio aos pequenos produtores de leite, bem como definirá os órgãos e entidades responsáveis pela sua implementação.
                      Art. 4º. 
                      A execução das medidas previstas nesta lei poderá ser feita em articulação com as políticas estaduais e federais de apoio à agricultura familiar, buscando maximizar os recursos disponíveis e evitar sobreposições.
                        Art. 5º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Divinópolis, 18 de setembro de 2024.



                          Gleidson Gontijo de Azevedo

                          Prefeito Municipal



                           

                          Leandro Luiz Mendes

                          Procurador-geral do Município