Lei Ordinária nº 9.448, de 18 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9448

2024

18 de Setembro de 2024

Revoga a Lei nº 9.378, de 17 de abril de 2024, que estabelece normas para apresentação de projetos que gerem custos às pessoas naturais e/ou jurídicas no Município de Divinópolis e dá outras providências.

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Revoga a Lei nº 9.378, de 17 de abril de 2024, que estabelece normas para apresentação de projetos que gerem custos às pessoas naturais e/ou jurídicas no Município de Divinópolis e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 9.378, de 17 de abril de 2024, que estabelece normas para apresentação de projetos que gerem custos às pessoas naturais e/ou jurídicas no Município de Divinópolis.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 18 de setembro de 2024.

           

          Gleidson Gontijo de Azevedo

          Prefeito Municipal

           

          Leandro Luiz Mendes

          Procurador-geral do Município