Lei Ordinária nº 9.468, de 24 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9468

2024

24 de Outubro de 2024

Atribui zoneamento de uso e ocupação do solo à área que menciona, em conformidade com a Lei nº 9.330/24.

a A
Atribui zoneamento de uso e ocupação do solo à área que menciona, em conformidade com a Lei nº 9.330/24.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica classificada como ZR-1 (Zona Residencial 1) a gleba 200, quadra 176, zona 03, localizada no Bairro Planalto, nos termos da Lei nº 9.330/24, que “dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Divinópolis”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Divinópolis, de 24 de outubro de 2024.


          GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
          Prefeito Municipal


          LEANDRO LUIZ MENDES
          Procurador-Geral do Município