Lei Ordinária nº 9.469, de 01 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9469

2024

1 de Novembro de 2024

Declara de utilidade pública a “Associação Cultural Filhos de Odé” , com sede e foro neste município.

a A
Declara de utilidade pública a “Associação Cultural Filhos de Odé”, com sede e foro neste município.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a “Associação Cultural Filhos de Odé”, inscrita no CNPJ com o número 51.510.862/0001-03, com sede e foro neste município.
        Art. 2º. 
        Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Divinópolis, anualmente, até o dia 30 junho, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestado à comunidade no ano anterior, acompanhado do balanço de receitas e despesas, confeccionado em documento próprio da entidade, bem como cópia da ata da Diretoria em exercício, assinada pelos seus representantes legais: Presidente, 1º Tesoureiro, 1º Secretário e o Conselho Fiscal Efetivo, que responderão pelas informações prestadas relativas ao período.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Divinópolis, de 1º de novembro de 2024.

             

            Gleidson Gontijo de Azevedo

            Prefeito Municipal

             

            Leandro Luiz Mendes

            Procurador-geral do Município