Lei Ordinária nº 9.469, de 01 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a “Associação Cultural Filhos de Odé”, inscrita no CNPJ com o número 51.510.862/0001-03, com sede e foro neste município.
Art. 2º.
Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Divinópolis, anualmente, até o dia 30 junho, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestado à comunidade no ano anterior, acompanhado do balanço de receitas e despesas, confeccionado em documento próprio da entidade, bem como cópia da ata da Diretoria em exercício, assinada pelos seus representantes legais: Presidente, 1º Tesoureiro, 1º Secretário e o Conselho Fiscal Efetivo, que responderão pelas informações prestadas relativas ao período.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.