Lei Ordinária nº 9.470, de 01 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9470

2024

1 de Novembro de 2024

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Vale do Itapecerica – CIMMVI e dá outras providências.

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Ratifica o Protocolo de Intenções firmado com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Vale do Itapecerica - CIMMVI e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05 e demais normas aplicáveis, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios do Vale do Itapecerica, signatários, constante do Anexo único desta Lei, para a criação de consórcio público, sob a forma de associação pública, denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Vale do Itapecerica - CIMMVI.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores municipais ao CIMMVI para o cumprimento de contrato de programa ou para que o Consórcio cumpra as finalidades previstas no respectivo Contrato de Consórcio.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo consignará, nas leis orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público.
            § 1º 
            A formalização de contrato de rateio dar-se-á em cada exercício financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas de ações contempladas no plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
              § 2º 
              É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas.
                § 3º 
                Os Municípios associados à AMVI, no período de implantação do CIMMVI, terão as despesas do rateio do Consórcio custeadas pela AMVI, conforme aprovado pela Assembleia Geral Ordinária da Associação.
                  § 4º 
                  Observar-se-á para fins de aplicação do disposto neste artigo as normas previstas na Lei Complementar Federal n° 101/00.
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Divinópolis, de 1º de novembro de 2024.

                       

                       

                      Gleidson Gontijo de Azevedo

                      Prefeito Municipal

                       

                       

                      Leandro Luiz Mendes

                      Procurador-geral do Município