Lei Ordinária nº 9.478, de 28 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9478

2024

28 de Novembro de 2024

Denomina “Fidelis Gonçalves Ferreira” a Praça localizada na Rua Pitangui, entre as Ruas Santa Maria e Maria Zeferina do Amaral, no Bairro das Oliveiras, neste Município e dá outras providências.

a A
Denomina “Fidelis Gonçalves Ferreira” a Praça localizada na Rua Pitangui, entre as Ruas Santa Maria e Maria Zeferina do Amaral, no Bairro das Oliveiras, neste Município e dá outras providencias.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada “Fidelis Gonçalves Ferreira” a Praça localizada na Rua Pitangui, entre as Ruas Santa Maria e Maria Zeferina do Amaral, no Bairro das Oliveiras, neste Município.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, empresas de telefonia e Cartórios de Registros de Imóveis.
          Art. 3º. 
          A justificativa da presente lei é parte integrante da mesma e com ela se publica.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, de 28 de novembro de 2024.



              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal



              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Município

                 

                 

                 

                 

                JUSTIFICATIVA

                Fidelis Gonçalves Ferreira nasceu em Martinho Campos, Minas Gerais. Filho de Gervásio, que fabricava carros de boi, Fidelis cresceu em um ambiente rural, onde sua família enfrentava diversos desafios. Casado e pai de sete filhos: Alberto, Maria Ivanir, José Geraldo, Odilon, Ivonildes, Marcelino e Anderson, ele também foi avô de 13 netos e bisavô de três bisnetos. 

                Ao longo de sua vida, passou por muitos momentos difíceis. Morou em uma região chamada Arraial, no distrito de Servo, e depois se mudou para Água Limpa. Durante essa fase, a família sofreu uma tragédia quando um raio atingiu sua casa, destruindo tudo o que tinham, inclusive os alimentos colhidos. Um dos filhos perdeu a audição em decorrência do incidente. Após o raio, buscaram refúgio na casa da mãe de Fidelis, mas logo depois enfrentaram um novo incêndio, pois a casa de sapé também foi consumida pelas chamas.

                Apesar dos obstáculos, a família continuou batalhando. Mudaram-se para diferentes localidades, onde Fidelis plantava mandioca, produzia farinha e polvilho, e cultivava arroz, feijão e milho. Eles passaram por várias residências, desde o "Uca" até a "Barra do Quentão", sempre em busca de melhores condições de vida.

                Em 1976, Fidelis e sua família mudaram-se para Divinópolis, quando a BR-494, que liga a cidade a Nova Serrana, ainda era uma estrada de terra. Estabeleceram-se inicialmente na antiga Paneleiras, próximo a uma olaria. No entanto, em 1979, sua casa foi tomada pelas enchentes, fazendo com que perdessem tudo mais uma vez. A família, então, mudou-se para o bairro São Luiz.

                Ao longo dos anos, residiram em vários bairros de Divinópolis, como Niterói, Bom Pastor e, finalmente, em 1996, fixaram residência no bairro Dom Cristiano, onde ele viveu até o fim de sua vida.

                Fidelis trabalhou na Fornac, além de desempenhar outras atividades laborais em Divinópolis. Fidelis Gonçalves Ferreira faleceu após uma vida marcada por desafios, resiliência e dedicação à família. Sua trajetória é uma história de força, amor e superação, deixando um legado de coragem e fé para seus descendentes.

                   

                   

                   

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.