Lei Ordinária nº 9.479, de 28 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9479

2024

28 de Novembro de 2024

Denomina “João Henrique Dias” a Rua “Dez”, localizada no Bairro Golden Sul, neste Município.

a A
Denomina “João Henrique Dias” a Rua “Dez”, localizada no Bairro Golden Sul, neste Município.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada “João Henrique Dias” a Rua “Dez”, localizada no Bairro Golden Sul, neste Município.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, às empresas de telefonia e aos Cartórios de Registro de Imóveis.
          Art. 3º. 
          A justificativa de presente lei é parte integrante da mesma e com ela se publica.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

               

              Divinópolis, de 28 de novembro de 2024.



              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal



              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Município

                 

                 

                 

                JUSTIFICATIVA

                João Henrique da Silva Dias nasceu e foi criado em Divinópolis. Era filho de Erardo Dias e Maria Augusta da Silva Dias e irmão de José Augusto Dias. 

                Casou-se com Daniela Costa Dias, com quem teve seu amado filho, Miguel Costa Dias.

                João Henrique marcou sua vida pelo sorriso fácil, pelo grande número de amigos e pelo amor ao próximo.

                Nos tempos de escola, faculdade, locais de trabalho, em família, grupos de amigos e mesmo no dia a dia, era rapidamente identificado por sua espontaneidade e facilidade de socialização. João Henrique amava a vida e a viveu intensamente. Perto dele, ninguém permanecia triste.

                Idealizou e formou o grupo “À Espera de um Sorriso” junto de sua esposa, filho, amigos e familiares. Por cinco anos, reuniam-se com a única missão de fazer o bem, sem olhar a quem.

                No grupo, João destacou-se em seu emblemático e marcante papel de Papai Noel. Com seu enorme coração e alegria contagiante, mobilizava todos para a realização da Festa de Natal, que beneficiava milhares de crianças carentes. 

                Ele sempre dizia que não havia sensação melhor do que receber o sorriso largo de cada criança presenteada.

                Assim, deu nome e vida ao sonho de colocar esse projeto em prática, deixando sua marca e tornando inesquecível o tempo que passou entre nós.

                   

                   

                   

                   

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.