Lei Ordinária nº 9.484, de 05 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9484

2024

5 de Dezembro de 2024

Denomina “Michel Alves Amaral” a Rua "Três”, situada no Bairro Residencial Alta Vista

a A
Denomina “Rua Michel Alves Amaral”, a “Rua 03”, situada no Bairro Residencial Alta Vista, no Município de Divinópolis e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada “Rua Michel Alves Amaral”, a “Rua 03”, situada no Bairro Residencial Alta Vista, neste Município.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, às empresas de telefonia e aos Cartórios de Registro de Imóveis.
          Art. 3º. 
          A justificativa de presente lei é parte integrante da mesma e com ela se publica.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Divinópolis, de 05 de dezembro de 2024.

               

              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal



              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Município

                 

                 

                 

                JUSTIFICATIVA



                Michel Alves Amaral nasceu em 23/05/1983. Sempre alegre e fazendo arte, cresceu com a graça de Deus! Aos 16 anos passou no concurso da Prefeitura, sendo nomeado aos 18. Foi um filho exemplar e carinhoso.

                Formou em Bioquímica e na época de seu passamento estava no último ano de sua segunda faculdade em Comunicação Social, que seria seu sonho realizando. Atuou em vários setores da SEMUSA, Vigilância Sanitária, Saúde Ambiental e Atenção Primária a Saúde, Regulação em Saúde, Recursos Humanos e Conselho Municipal de Saúde, sempre com muita dedicação.

                Estava muito feliz em dezembro de 2021, pois tinha acabado de comprar novos equipamentos de informática, para seu novo passo a ser dado. Mas como Deus tem marcado dia e hora para cada um de nós irmos para juntos dele, no dia 22/12/2021 teve um mal súbito. Chegando ao hospital mandaram voltar para casa dizendo que era apenas virose, mas no dia seguinte, 23/12/2021, teve convulsão e voltando ao hospital foi diagnosticado com AVC, indo para o CTI em estado grave.

                No dia 24/12/2021 passou por cirurgia na qual teve hemorragia e aneurisma. Dia 25/12/2021 cortaram a medicação para ver a reação dele e que não apresentou nenhum sinal cerebral, vindo a falecer dia 28/12 do mesmo ano, deixando uma enorme dor e uma grande perda profissional e familiar. Michel, onde estiver, estaremos sempre te amando.

                   

                   

                   

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.