Lei Ordinária nº 9.484, de 05 de dezembro de 2024
JUSTIFICATIVA
Michel Alves Amaral nasceu em 23/05/1983. Sempre alegre e fazendo arte, cresceu com a graça de Deus! Aos 16 anos passou no concurso da Prefeitura, sendo nomeado aos 18. Foi um filho exemplar e carinhoso.
Formou em Bioquímica e na época de seu passamento estava no último ano de sua segunda faculdade em Comunicação Social, que seria seu sonho realizando. Atuou em vários setores da SEMUSA, Vigilância Sanitária, Saúde Ambiental e Atenção Primária a Saúde, Regulação em Saúde, Recursos Humanos e Conselho Municipal de Saúde, sempre com muita dedicação.
Estava muito feliz em dezembro de 2021, pois tinha acabado de comprar novos equipamentos de informática, para seu novo passo a ser dado. Mas como Deus tem marcado dia e hora para cada um de nós irmos para juntos dele, no dia 22/12/2021 teve um mal súbito. Chegando ao hospital mandaram voltar para casa dizendo que era apenas virose, mas no dia seguinte, 23/12/2021, teve convulsão e voltando ao hospital foi diagnosticado com AVC, indo para o CTI em estado grave.
No dia 24/12/2021 passou por cirurgia na qual teve hemorragia e aneurisma. Dia 25/12/2021 cortaram a medicação para ver a reação dele e que não apresentou nenhum sinal cerebral, vindo a falecer dia 28/12 do mesmo ano, deixando uma enorme dor e uma grande perda profissional e familiar. Michel, onde estiver, estaremos sempre te amando.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.