Lei Ordinária nº 9.485, de 06 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9485

2024

6 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Divinópolis, para propiciar o seu equilíbrio financeiro e atuarial.

a A
Dispõe sobre o Plano de Custeio Suplementar do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Divinópolis, para propiciar o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reestruturado o Plano de Custeio Suplementar do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Divinópolis, que trata da amortização destinada ao equacionamento do déficit atuarial de tal Regime, apurado mediante avaliação atuarial, por intermédio de alíquota suplementar incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos vinculados ao RPPS, conforme alíquotas suplementares contidas no Anexo Único desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, de 06 de dezembro de 2024.

           

           

          Gleidson Gontijo de Azevedo

          Prefeito Municipal

           

           

          Leandro Luiz Mendes

          Procurador-geral do Município

            Anexo Único

            Tabela: Equacionamento do Déficit Técnico Atuarial

              ANO

              DÉFICIT ATUARIAL

              INICIAL(R$)

              PAGAMENTO(R$)

              DÉFICIT ATUARIAL

              FINAL(R$)

              ALÍQUOTA

              SUPLEMENTAR

              2024

              1.679.561.606,18

              66.890.678,13

              1.695.977.183,71

              35,31%

              2025

              1.695.977.183,71

              27.205.619,00

              1.752.892.033,03

              14,00%

              2026

              1.752.892.033,03

              56.512.736,04

              1.783.322.741,83

              28,35%

              2027

              1.783.322.741,83

              86.230.234,36

              1.785.545.315,46

              42,17%

              2028

              1.785.545.315,46

              89.231.079,24

              1.784.877.283,87

              42,54%

              2029

              1.784.877.283,87

              89.517.521,02

              1.783.889.676,13

              42,54%

              2030

              1.783.889.676,13

              91.486.906,48

              1.780.883.697,59

              42,54%

              2031

              1.780.883.697,59

              93.499.618,42

              1.775.715.910,57

              42,54%

              2032

              1.775.715.910,57

              95.556.610,03

              1.768.234.809,71

              42,54%

              2033

              1.768.234.809,71

              97.658.855,45

              1.758.280.400,82

              42,54%

              2034

              1.758.280.400,82

              99.807.350,27

              1.745.683.758,43

              42,54%

              2035

              1.745.683.758,43

              102.003.111,97

              1.730.266.560,88

              42,54%

              2036

              1.730.266.560,88

              104.247.180,44

              1.711.840.601,86

              42,54%

              2037

              1.711.840.601,86

              106.540.618,41

              1.690.207.277,31

              42,54%

              2038

              1.690.207.277,31

              108.884.512,01

              1.665.157.046,25

              42,54%

              2039

              1.665.157.046,25

              111.279.971,28

              1.636.468.864,47

              42,54%

              2040

              1.636.468.864,47

              113.728.130,64

              1.603.909.589,50

              42,54%

              2041

              1.603.909.589,50

              116.230.149,52

              1.567.233.355,63

              42,54%

              2042

              1.567.233.355,63

              118.787.212,81

              1.526.180.917,26

              42,54%

              2043

              1.526.180.917,26

              121.400.531,49

              1.480.478.959,27

              42,54%

              2044

              1.480.478.959,27

              124.071.343,18

              1.429.839.372,46

              42,54%

              2045

              1.429.839.372,46

              126.800.912,73

              1.373.958.492,61

              42,54%

              2046

              1.373.958.492,61

              129.590.532,81

              1.312.516.301,03

              42,54%

              2047

              1.312.516.301,03

              132.441.524,53

              1.245.175.585,03

              42,54%

              2048

              1.245.175.585,03

              135.355.238,07

              1.171.581.055,97

              42,54%

              2049

              1.171.581.055,97

              138.333.053,31

              1.091.358.423,04

              42,54%

              2050

              1.091.358.423,04

              141.376.380,48

              1.004.113.420,33

              42,54%

              2051

              1.004.113.420,33

              144.486.660,85

              909.430.785,13

              42,54%

              2052

              909.430.785,13

              147.665.367,39

              806.873.184,68

              42,54%

              2053

              806.873.184,68

              150.914.005,48

              695.980.089,16

              42,54%

              2054

              695.980.089,16

              154.234.113,60

              576.266.587,99

              42,54%

              2055

              576.266.587,99

              157.627.264,10

              447.222.146,66

              42,54%

              2056

              447.222.146,66

              161.095.063,91

              308.309.301,23

              42,54%

              2057

              308.309.301,23

              164.639.155,31

              158.962.287,26

              42,54%

              2058

              158.962.287,26

              168.261.216,73

              0,00

              42,54%

                 

                 

                 

                ATENÇÃO

                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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