Lei Ordinária nº 9.489, de 19 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9489

2024

19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre critérios para instalações de brinquedos e academias ao ar livre nas praças e prédios públicos de Divinópolis e da outras providências.

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Dispõe sobre critérios para instalações de brinquedos e academias ao ar livre nas praças e prédios públicos de Divinópolis e da outras providências.

    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os brinquedos e academias ao ar livres a serem instalados em praças e prédios públicos de Divinópolis, deverão constar com previa autorização do Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos – SEMSUR.
        Art. 2º. 
        Os novos brinquedos e academias ao ar livres a serem instalados em praças e prédios públicos de Divinópolis, a partir desta Lei, deverão contar com no mínimo um brinquedo e/ou aparelho de inclusão para pessoas com deficiência – P.C.D, em seu conjunto.
          Art. 3º. 
          As praças ou prédios públicos onde já existam brinquedos e aparelhos de academias ao ar livre instalados, estes poderão ser substituídos por novos aparelhos inclusivos para Pessoas com Deficiências – PCD, desde que autorizado, conforme Art. 1º.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, de 19 de dezembro de 2024.




              GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO

              Prefeito Municipal

               

              LEANDRO LUIZ MENDES

              Procurador-Geral do Município

               

               

                 

                 

                ATENÇÃO

                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.