Lei Ordinária nº 9.494, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9494

2024

26 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual de Governo do Município de Divinópolis, para o período de 2022 a 2025-PPA.

a A
Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual de Governo do Município de Divinópolis, para o período de 2022 a 2025.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Município de Divinópolis - PPA 2022-2025, para o exercício de 2025, conforme dispõe o § 1º do art. 3º da Lei nº 8.964, de 05 de janeiro de 2022.
        Art. 2º. 
        Os Anexos I, II, III e IV integram esta Lei, nos seguintes termos:
          I – 
          Anexo I que contém as Fontes de Financiamento dos Programas;
            II – 
            Anexo II que contém a Descrição dos Programas Governamentais;
              III – 
              Anexo III que contém as Ações e Unidades Executoras;
                IV – 
                Anexo IV que contém a Estrutura Administrativa.
                  Parágrafo único  
                  Ficam atualizados os Anexos I, II, III e IV da Lei 8.964/2022, pelos Anexos I, II, III e IV desta Lei, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações, estrutura e demais atributos.
                    Art. 3º. 
                    Em atendimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 8.964/2022, a presente revisão será executada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

                         

                         

                        Divinópolis, 26 de dezembro de 2024.



                        Gleidson Gontijo de Azevedo

                        Prefeito Municipal



                        Leandro Luiz Mendes

                        Procurador-geral do Município

                           

                           

                           

                          ATENÇÃO

                          O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                          Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.