Lei Ordinária nº 9.504, de 25 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9504

2025

25 de Fevereiro de 2025

Denomina “Raimunda Maria Nunes” a Praça localizada na Rua Geraldo Alexandre, no Bairro Residencial Totonho Carvalho, neste Município.

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Denomina “Raimunda Maria Nunes” a praça localizada na Rua Geraldo Alexandre, no bairro Residencial Totonho Carvalho, neste Município.

    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica denominada “Raimunda Maria Nunes” a praça localizada na Rua Geraldo Alexandre, no bairro Residencial Totonho Carvalho, neste Município.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, às empresas de telefonia e aos Cartórios de Registro de Imóveis.
          Art. 3º. 
          A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma e com ela se publica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 25 de fevereiro de 2025.

               

               

              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal

               

               

              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Município

               

                 

                 

                JUSTIFICATIVA

                 

                Dona Raimunda Maria Nunes morou por 35 anos no bairro Vista Alegre. Teve sete filhos, e todos cresceram no bairro, fazendo amizades e construindo novas famílias. Desses, quatro permaneceram morando no mesmo bairro, onde Raimunda Maria Nunes os criou com muito amor e carinho.

                Dona Raimunda Maria viu o bairro crescer e permaneceu ali até o último dia de sua vida. Ficava extremamente feliz e orgulhosa de ver o Bairro crescendo. Quando ela chegou no Bairro, as ruas eram de terra vermelha, havia poucas casas e tinha muito mato. Muitos achavam que o bairro não iria crescer, mas ela sempre teve fé de que Deus faria o melhor por todos os moradores. Ela era muito amada e querida por todos do bairro, sendo conhecida por sempre ter a casa cheia.

                Hoje, todas as ruas do bairro são calçadas, há igrejas e infraestrutura de qualidade. Além disso, a principal conquista, muito esperada pelos moradores, é uma nova praça
                esportiva, onde as crianças poderão brincar e desfrutar de uma melhor qualidade de vida. Esse será um excelente espaço para homenagear essa tão querida moradora.

                Dona Raimunda faleceu em 10 de maio de 2023 e, se ainda estivesse viva, estaria orgulhosa e cheia de gratidão pelas melhorias do bairro.

                 

                   

                   

                   

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.