Lei Ordinária nº 9.505, de 25 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9505

2025

25 de Fevereiro de 2025

Denomina “Márcio Fernandes Vaz” a Rua Um, entre Rua Turmalina e Av. Canavial, no 2° prolongamento do Bairro Espírito Santo, neste município.

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Denomina “Márcio Fernandes Vaz” a Rua “Um”, localizada entre a Rua Turmalina e a Av. Canavial, no 2º prolongamento do bairro Espírito Santo, neste Município.

    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica denominada “Márcio Fernandes Vaz” a Rua “Um”, localizada entre a Rua Turmalina e a Av. Canavial no 2º prolongamento do bairro Espírito Santo, neste Município.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, às empresas de telefonia e aos Cartórios de Registro de Imóveis.
          Art. 3º. 
          A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma e com ela se publica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 25 de fevereiro de 2025.

               

               

              GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO

              Prefeito Municipal

               

               

              LEANDRO LUIZ MENDES

              Procurador- Geral do Município

               

                 

                 

                JUSTIFICATIVA

                 

                Márcio Fernandes Vaz nasceu em Moema-MG, filho de José Ferreira Vaz e Maria Augusta Vaz. Em seu primeiro casamento, teve três filhos: Márcio Júnior, Cláudio e Daniel. No segundo casamento, com Cátia Maria de Oliveira Vaz, com quem viveu por 33 anos, teve dois filhos: Flávio Vaz e Rafinha Vaz. Márcio Vaz, foi filho de uma família tradicional da cidade de Moema, e ainda jovem mudou-se para Divinópolis, onde construiu uma trajetória marcada pela dedicação ao Direito e à Justiça. Formado na primeira turma de Direito da antiga FADOM, iniciou uma carreira brilhante como advogado criminalista, dedicando mais de 35 anos à advocacia com excelência, comprometimento e profundo conhecimento jurídico.

                Ao longo de sua trajetória, enfrentou casos desafiadores, defendendo direitos e garantias fundamentais com maestria e ética inabaláveis. Reconhecido pela brilhante atuação nos tribunais, consolidou-se como referência no Direito Penal, combinando técnica refinada, estratégia jurídica precisa e uma oratória envolvente. Seu compromisso com a justiça e a defesa intransigente de seus clientes tornou-se um verdadeiro legado, inspirando gerações de advogados que tiveram o privilégio de aprender com sua experiência e dedicação. Além disso, foi um cidadão muito atuante na política e chegou a ser candidato a vice-prefeito de Divinópolis na década de 80, na chapa do candidato a prefeito Dr. Caio César de Oliveira.

                Mais do que um profissional de destaque, Márcio foi um símbolo da advocacia combativa e íntegra, transformando desafios em oportunidades de garantir a correta aplicação da lei. Sua partida, em 2016, aos 71 anos, deixou saudades, mas sua história segue viva na memória de todos que o conheceram.

                Seu legado prova que a advocacia criminal não é apenas uma profissão, mas uma missão a serviço da liberdade e da justiça. Diante do exposto, como forma de reconhecimento por sua trajetória de vida, o Sr. Márcio Fernandes Vaz, terá seu nome
                eternizado, com a denominação de via no Município de Divinópolis.

                 

                   

                   

                   

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.