Lei Ordinária nº 9.505, de 25 de fevereiro de 2025
JUSTIFICATIVA
Márcio Fernandes Vaz nasceu em Moema-MG, filho de José Ferreira Vaz e Maria Augusta Vaz. Em seu primeiro casamento, teve três filhos: Márcio Júnior, Cláudio e Daniel. No segundo casamento, com Cátia Maria de Oliveira Vaz, com quem viveu por 33 anos, teve dois filhos: Flávio Vaz e Rafinha Vaz. Márcio Vaz, foi filho de uma família tradicional da cidade de Moema, e ainda jovem mudou-se para Divinópolis, onde construiu uma trajetória marcada pela dedicação ao Direito e à Justiça. Formado na primeira turma de Direito da antiga FADOM, iniciou uma carreira brilhante como advogado criminalista, dedicando mais de 35 anos à advocacia com excelência, comprometimento e profundo conhecimento jurídico.
Ao longo de sua trajetória, enfrentou casos desafiadores, defendendo direitos e garantias fundamentais com maestria e ética inabaláveis. Reconhecido pela brilhante atuação nos tribunais, consolidou-se como referência no Direito Penal, combinando técnica refinada, estratégia jurídica precisa e uma oratória envolvente. Seu compromisso com a justiça e a defesa intransigente de seus clientes tornou-se um verdadeiro legado, inspirando gerações de advogados que tiveram o privilégio de aprender com sua experiência e dedicação. Além disso, foi um cidadão muito atuante na política e chegou a ser candidato a vice-prefeito de Divinópolis na década de 80, na chapa do candidato a prefeito Dr. Caio César de Oliveira.
Mais do que um profissional de destaque, Márcio foi um símbolo da advocacia combativa e íntegra, transformando desafios em oportunidades de garantir a correta aplicação da lei. Sua partida, em 2016, aos 71 anos, deixou saudades, mas sua história segue viva na memória de todos que o conheceram.
Seu legado prova que a advocacia criminal não é apenas uma profissão, mas uma missão a serviço da liberdade e da justiça. Diante do exposto, como forma de reconhecimento por sua trajetória de vida, o Sr. Márcio Fernandes Vaz, terá seu nome
eternizado, com a denominação de via no Município de Divinópolis.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.