Lei Ordinária nº 9.507, de 06 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9507

2025

6 de Março de 2025

Revoga o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.178, de 09 de agosto de 2016, que “autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências”.

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Revoga o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.178, de 09 de agosto de 2016, que autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.178, de 09 de agosto de 2016, que autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Divinópolis, 06 de março de 2025.



          Gleidson Gontijo de Azevedo

          Prefeito Municipal



          Leandro Luiz Mendes

          Procurador-geral do Município

           

             

             

             

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.