Lei Ordinária nº 9.509, de 06 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9509

2025

6 de Março de 2025

Declara de Utilidade Pública o Instituto VOE, com sede e foro neste Município.

a A
Declara de utilidade pública o “Instituto VOE”, com sede e foro neste Município.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o “Instituto VOE”, número de inscrição no CNPJ 42.766.905/0001-17, com sede e foro neste município.
        Art. 2º. 
        Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Divinópolis, anualmente até o dia 30 de junho, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestado à comunidade no ano anterior, acompanhado do balanço de receitas e despesas, confeccionado em documento próprio da entidade, bem como de cópia da ata da Diretoria em exercício, assinada pelos seus representantes legais, Presidente, 1º Tesoureiro, 1º Secretário e o Conselho Fiscal Efetivo, que responderão pelas informações prestadas relativas ao período.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Divinópolis, 06 de março de 2025.

             

             

            Gleidson Gontijo de Azevedo

            Prefeito Municipal

             

             

            Leandro Luiz Mendes

            Procurador-geral do Município

             

               

               

               

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.