Lei Ordinária nº 9.511, de 13 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9511

2025

13 de Março de 2025

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a alienar o imóvel público que especifica.

a A
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a alienar o imóvel público que especifica.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da finalidade pública original e específica, bem como alienar ao Sr. Vitor Cristiano Mamede, com observância dos dispositivos legais vigentes, a nesga nº 154 da quadra 011, zona 18, situada na Avenida Divino Espírito Santo, esquina com Avenida Vinte e Um de Abril, no Bairro Vila Cruzeiro, com área de 40,56m² (quarenta metros quadrados e cinquenta e seis centímetros quadrados), matriculada sob o nº 88575, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
        § 1º 
        A área mencionada no caput corresponde a remanescente de obra pública, que foi incorporada ao patrimônio imobiliário do Município de Divinópolis, para execução de obra de ampliação de via pública, não aproveitável para fins de afetação à utilidade pública específica.
          § 2º 

          O imóvel descrito no caput foi avaliado pelo valor de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais).

            Art. 2º. 
            A alienação tratada nesta Lei se dá em conformidade com o disposto no inciso III do art. 16 da Lei Orgânica Municipal e na forma da Lei nº 8.952/21, ficando autorizado o parcelamento do pagamento, em até doze vezes sem juros.
              Art. 3º. 
              As despesas com escrituração e registro ocorrerão às expensas do adquirente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Divinópolis, 13 de março de 2025.

                   

                   

                  Gleidson Gontijo de Azevedo

                  Prefeito Municipal

                   

                   

                  Leandro Luiz Mendes

                  Procurador-geral do Município

                   

                     

                     

                     

                     

                    ATENÇÃO

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