Lei Ordinária nº 9.517, de 24 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9517

2025

24 de Março de 2025

Denomina “João França de Oliveira” a Rua Dois, entre a Rua Um e a Rua Pedro Ferreira de Morais, no Bairro Totonho Carvalho, neste Município.

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Denomina “João França de Oliveira” a Rua “Dois”, localizada entre as Ruas “Um” e “Pedro Ferreira de Morais”, no bairro Totonho Carvalho, neste Município.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada “João França de Oliveira” a Rua “Dois”, localizada entre as Ruas “Um” e “Pedro Ferreira de Morais”, no bairro Totonho Carvalho, neste Município.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, às empresas de telefonia e aos Cartórios de Registro de Imóveis.
          Art. 3º. 
          A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma e com ela se publica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 24 de março de 2025.

               

               

              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal

               

               

              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Município

               

                 

                 

                JUSTIFICATIVA

                 

                O Sr. João França de Oliveira residiu por 13 anos no bairro Vista Alegre. Natural de Unaí, Minas Gerais, enfrentou uma vida difícil. Foi pai de seis filhos com sua esposa, Maria Raimunda, sendo quatro homens e duas mulheres, os quais ainda residem neste município e constituíram família na região de Ermida.

                 

                Foi no bairro Vista Alegre que o Sr. João França de Oliveira conquistou sua casa própria, por meio de um projeto de residências populares promovido pela Prefeitura Municipal de Divinópolis há mais de 30 anos.

                 

                Com muita dificuldade e dedicação ao trabalho, conseguiu educar seus filhos e deixar um legado de hombridade e compromisso, sendo sempre correto em suas ações e dando um bom exemplo a seus filhos e vizinhos.

                 

                Trabalhou por muitos anos como metalúrgico e tinha grande satisfação em residir no então recém-criado bairro Vista Alegre, que não dispunha da infraestrutura de hoje. Na época, as casas ainda eram cercadas por bambu, as ruas não possuíam sistema de esgoto e eram de terra vermelha.

                 

                Mas sempre sonhou em ver o bairro totalmente pavimentado e, se estivesse presente entre nós, se alegraria ao ver as condições em que o bairro se encontra hoje, com ruas asfaltadas, energia elétrica, saneamento básico e maior segurança.

                 

                No dia 28 de novembro de 2003, aos 55 anos, o Sr. João França de Oliveira partiu para as mansões celestiais, deixando seus filhos já crescidos e sua esposa, Maria Raimunda. Hoje, eles se sentem felizes e honrados pelo privilégio de ver o nome do Sr. João França de Oliveira eternizado na denominação dessa importante via do bairro Totonho Carvalho, extensão do bairro Vista Alegre.

                 

                 

                   

                   

                   

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.