Lei Ordinária nº 9.519, de 01 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9519

2025

1 de Abril de 2025

Denomina “Antônio Clementino Pereira”, a Rua Um, entre a Rua João Evaristo da Silva e a Rua Dois, no Bairro Totonho Carvalho, neste Município.

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Denomina “Antônio Clementino Pereira” a Rua “Um”, localizada entre a Rua “João Evaristo da Silva” e a Rua “Dois”, no bairro Totonho Carvalho, neste Município.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada “Antônio Clementino Pereira” a Rua “Um”, localizada entre as Ruas “João Evaristo da Silva” e “Dois”, no bairro Totonho Carvalho, neste Município.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, às empresas de telefonia e aos Cartórios de Registro de Imóveis.
          Art. 3º. 
          A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma e com ela se publica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 1° de abril de 2025.

               

               

              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal

               

               

              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Município

               

                 

                 

                JUSTIFICATIVA

                Sr. Antônio Clementino Pereira foi mais do que um homem de seu tempo; foi um verdadeiro exemplo de dedicação, humildade e compromisso com o bem comum, deixando um legado que transcende gerações. Nascido em 1885, no então Distrito de Santo Antônio dos Campos, pertencente ao município de Divinópolis, Minas Gerais, carregava no sangue o espírito trabalhador e resiliente de sua família.

                 

                Filho do lavrador Sr. Antônio Clementino Pereira e da Sra. Francisca Maria da Conceição, cresceu ao lado de seus dois irmãos, José e João Clementino Pereira, em um lar simples, onde os valores de honestidade, trabalho e solidariedade eram ensinados e vivenciados.

                 

                A família vivia em um sítio modesto, sustentando-se com a criação de gado, porcos e outros animais, além do cultivo da terra, atividade que exigia esforço árduo, mas também alimentava a esperança de um futuro melhor. Desde muito jovem, Antônio demonstrou uma inteligência vivaz e uma personalidade marcante que o destacavam. Contudo, o destino foi implacável e cedo lhe impôs duras provas: em 1889, aos quatro anos de idade, Antônio enfrentou a dolorosa perda de seu pai, vítima de um colapso cardíaco. A Sra. Francisca Maria da Conceição, ainda jovem e enfrentando inúmeras dificuldades para criar os filhos e administrar o sítio, contraiu segundas núpcias com o Sr. Tertuliano Francisco de Carvalho, também lavrador. Homem de caráter generoso, Tertuliano acolheu os três enteados como se fossem seus próprios filhos, desempenhando um papel fundamental na manutenção da unidade familiar.

                 

                Contudo, a ausência precoce de seu pai deixou marcas profundas na infância de Antônio Clementino Pereira, exigindo dele uma maturidade precoce e uma força incomum para sua tenra idade. Ainda assim, a dor da perda não o abateu. Pelo contrário, tornou-se o alicerce de sua determinação em honrar o exemplo paterno, transformando as adversidades em combustível para sua admirável jornada de superação.

                 

                Antônio Clementino Pereira não se limitou a enfrentar os desafios impostos pela vida. Homem de múltiplos talentos, destacou-se como professor da Escola Estadual Antônio Belarmino Gomes, escrivão de paz e uma figura ativa na vida pública. Sempre engajado nas questões políticas e sociais de sua comunidade, sua trajetória é um testemunho de resiliência e dedicação ao próximo. Embora tenha ingressado no seminário, desistiu de seguir a vocação religiosa para formar uma família ao lado de Maria José Alves, com quem teve três filhos:

                 

                Antônio, João e José Clementino Sobrinho.

                 

                Sua eloquência e visão de mundo manifestaram-se de forma notável em junho de 1914, durante um marco histórico para Santo Antônio dos Campos - a chegada dos trilhos da Estrada de Ferro na localidade, onde se estabeleceria a “Estação de Ermida”, o então professor Antônio Clementino Pereira foi escolhido como orador oficial das celebrações. Em meio ao entusiasmo da população, proferiu um discurso memorável, exaltando os avanços históricos do Brasil, desde Tomé de Souza, o primeiro Governador-Geral, até o presidente Hermes da Fonseca, à época.

                 

                Em suas palavras, reverenciou figuras de destaque como o Dr. Lamounier Godofredo e o Dr. Agostinho Porto, reconhecendo suas contribuições para a concretização daquele sonho ferroviário. Seu discurso, carregado de sabedoria e eloquência, repercutiu profundamente entre os presentes, que o aplaudiram calorosamente, impressionados com a profundidade de suas ideias, ocultas sob a simplicidade e humildade do professor.

                 

                Antônio Clementino Pereira faleceu em 9 de agosto de 1929, também vítima de parada cardíaca. Contudo, sua partida não apagou o impacto de sua vida. Seu legado permanece como símbolo de superação, trabalho árduo e comprometimento com o bem comum, virtudes que ele demonstrou de maneira exemplar até seus últimos dias.

                 

                Assim, é com profundo respeito e gratidão que se propõe a homenagem que inscreverá seu nome na Rua Um, no bairro Totonho Carvalho. Tal gesto não apenas perpetuará a memória de um cidadão exemplar, mas também inspirará as futuras gerações a seguir o caminho da dedicação e do amor à comunidade, como tão bem demonstrou o senhor Antônio Clementino Pereira.

                 

                   

                   

                   

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.