Lei Ordinária nº 9.523, de 11 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9523

2025

11 de Abril de 2025

Dispõe sobre a afetação da área pública que menciona.

a A
Dispõe sobre a afetação da área pública que menciona.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica afetada para a finalidade de uso comum do povo, como praça de lazer, a área pública constituída pelo lote 200, quadra 126, zona 011, sublote 000, com área de 1.120 m², situada na interseção da Avenida Paraná com as Ruas Guapé e Afrânio Peixoto, no Bairro São José, zona urbana deste município.
        Parágrafo único  

        A finalidade pública e originária da praça de lazer descrita no caput é proporcionar espaço adequado à população para o convívio social, prática de atividades físicas, recreação, contato com a natureza e entretenimento.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Divinópolis, 11 de abril de 2025.

             

             

            Gleidson Gontijo de Azevedo

            Prefeito Municipal

             

             

            Leandro Luiz Mendes

            Procurador-geral do Município

             

               

               

               

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.