Resolução nº 572, de 13 de maio de 2025
A licença concedida nos casos previstos nos incisos III e IV deste artigo depende de requerimento fundamentado dirigido ao Presidente, cabendo a decisão à Mesa Diretora.
Em casos excepcionais, mediante laudo e inspeção médica, períodos de repouso anterior e posterior ao parto poderão ser aumentados em duas semanas.
No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
No caso de aborto legal, atestado por médico oficial, a parlamentar terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
O início da licença-maternidade será entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
Caberá ao Poder Legislativo do Município de Divinópolis o custeio do período de licença não coberto pelo regime de previdência ao qual a parlamentar for filiada, até o limite previsto neste artigo.
A opção formal pela extensão da licença-maternidade até 180 (cento e oitenta) dias deverá ser realizada pela parlamentar até o 110º dia de licença, após o qual considerar-se-á que sua opção foi pelo retorno aos trabalhos no 121º dia após o afastamento.
Exercida a opção formal pela extensão da licença-maternidade até 180 (cento e oitenta) dias, o suplente da vereadora afastada será convocado para assumir o mandato a partir do 121º dia de afastamento da titular.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.