Lei Ordinária nº 9.535, de 12 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9535

2025

12 de Maio de 2025

Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com empresas provedoras de internet para disponibilização gratuita de Wi-fi em praças públicas para uso do público, bem como, para uso em câmeras de segurança, mediante contrapartida publicitária, e dá outras providências.

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O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com empresas do setor de telecomunicações e internet para a disponibilização gratuita de acesso à internet via rede Wi-Fi em praças e demais espaços públicos do Município de Divinópolis.
      Art. 2º. 
      As empresas participantes da parceria deverão fornecer, sem custos ao Município, os equipamentos necessários para a implementação e manutenção do serviço, incluindo modens, cabeamentos, roteadores Wi-Fi, switches, e outros necessários.
        Art. 3º. 
        A empresa contratada deverá garantir a qualidade do serviço prestado, a segurança das informações e a manutenção adequada dos equipamentos instalados, sob pena de rescisão do contrato.
          Art. 4º. 
          O contrato de parceria deverá conter, no mínimo:
            I – 
            as condições de fornecimento do serviço;
              II – 
              a delimitação dos espaços publicitários;
                III – 
                as obrigações da empresa quanto à manutenção e segurança da rede;
                  IV – 
                  o prazo de vigência, de modo a não gerar prejuízos às partes, e as condições de rescisão;
                    V – 
                    as penalidades em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
                      Art. 5º. 
                      O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os critérios para implantação e fiscalização do serviço.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                           

                          Divinópolis, 12 de maio de 2025.



                          Gleidson Gontijo de Azevedo

                          Prefeito Municipal

                           

                           

                          Leandro Luiz Mendes

                          Procurador-geral do Município

                           

                             

                             

                             

                            ATENÇÃO

                            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.