Lei Ordinária nº 9.538, de 12 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9538

2025

12 de Maio de 2025

Autoriza o Município de Divinópolis a criar o calendário de manutenção preventiva para as Estradas Rurais do Município de Divinópolis e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Divinópolis a criar o calendário de manutenção preventiva para as estradas rurais do Município de Divinópolis e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município de Divinópolis, a criar o calendário de manutenção preventiva para as estradas rurais do Município de Divinópolis.
        Art. 2º. 
        O calendário de manutenção preventiva deverá conter a relação de todas as comunidades rurais e principais estradas de acesso e constar ainda as datas em que as manutenções nestes espaços serão realizadas.
          Art. 3º. 
          O calendário de manutenção preventiva será anual, e deverá ser comunicado à Câmara Municipal para conhecimento e fiscalização e também deverá ser inserido no site da Prefeitura Municipal de Divinópolis, para conhecimento da população.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 12 de maio de 2025.

               

               

              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal

               

               

              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Município

               

                 

                 

                 

                ATENÇÃO

                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.