Lei Ordinária nº 9.545, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9545

2025

9 de Junho de 2025

Autoriza o Município de Divinópolis a criar o calendário de manutenção preventiva e limpeza dos cemitérios do Município de Divinópolis e dá outras providências.

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Autoriza o Município de Divinópolis a criar o calendário de manutenção preventiva e limpeza dos cemitérios do Município de Divinópolis e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município de Divinópolis a criar o calendário de manutenção preventiva e limpeza para os cemitérios do Município de Divinópolis.
        Art. 2º. 
        O calendário deverá conter a relação de todos os cemitérios e constar, ainda, as datas em que as manutenções nestes espaços serão realizadas.
          Art. 3º. 
          O calendário será anual e deverá ser comunicado à Câmara Municipal para conhecimento e fiscalização e também deverá ser inserido no site da Prefeitura Municipal de Divinópolis, para conhecimento da população.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 09 de junho de 2025.



              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal

               

               

              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Munícipio

               

                 

                 

                 

                ATENÇÃO

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                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.