Lei Ordinária nº 9.546, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9546

2025

9 de Junho de 2025

Dispõe sobre a doação de bens móveis de propriedade da Câmara Municipal de Divinópolis para a Prefeitura Municipal de Divinópolis.

a A
Dispõe sobre a doação de bens móveis de propriedade da Câmara Municipal de Divinópolis para a Prefeitura Municipal de Divinópolis.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a doação de 38 (trinta e oito) itens (bens móveis diversos), conforme termo de responsabilidade anexado, no valor total de R$ 1.534,92 (mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), à Prefeitura Municipal de Divinópolis, para que lhes dê a destinação que julgar mais conveniente, de acordo com as necessidades da Administração.
        Parágrafo único  
        Os bens móveis referidos no art. 1º estão discriminados no termo de responsabilidade que acompanha a presente Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Divinópolis, 09 de junho de 2025.



            Gleidson Gontijo de Azevedo

            Prefeito Municipal



            Leandro Luiz Mendes

            Procurador-geral do Munícipio

             

               

               

               

              ATENÇÃO

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