Lei Ordinária nº 9.559, de 03 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9559

2025

3 de Julho de 2025

Denomina “Jadir Marra da Silva” o novo Centro de Atendimento Transitório Animal, localizado na rodovia Divinópolis - Carmo do Cajuru, km 6, estrada de acesso às Chácaras Beira Rio, sentido Getsêmani.

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Denomina “Jadir Marra da Silva” o novo Centro de Atendimento Transitório Animal, localizado na rodovia Divinópolis - Carmo do Cajuru, km 6, estrada de acesso às Chácaras Beira Rio, sentido Getsêmani.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado “Jadir Marra da Silva” o novo Centro de Atendimento Transitório Animal localizado na rodovia Divinópolis - Carmo do Cajuru, km 6, estrada de acesso às Chácaras Beira Rio, sentido Getsêmani.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, empresas de telefonia e Cartórios de Registro de Imóveis.
          Art. 3º. 
          A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma e com ela se publica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 03 de julho de 2025.

               

              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal



              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Município

               

               

                 

                JUSTIFICATIVA

                Jadir Marra da Silva tinha como maior prazer ajudar aqueles que dele necessitavam. Seu espírito fraternal era evidente. Era comum ver filas de pessoas próximas à sua residência solicitando algum tipo de ajuda. Como não sabia dizer não, ele sempre atendia a quem o procurava. 

                 

                Nascido em Carmo do Cajuru, em 9 de junho de 1933, era filho de José Marra da Silva e de Dona Elisa Nogueira Gontijo. Desde a infância, demonstrava dedicação ao trabalho, seguindo o exemplo de seu pai. Apesar de pertencer a uma família com boa condição financeira, levava uma vida marcada pela simplicidade e pelo acolhimento.

                 

                Jadir era uma pessoa alegre e brincalhona. Seguindo os passos de seu pai, desde jovem mostrou vocação para o empreendedorismo e interesse pela política. Atuou como empresário industrial e pecuarista, gerando empregos para muitas pessoas da região.

                 

                Na política, deixou um legado de relevantes contribuições. Foi vereador da Câmara Municipal em diversas ocasiões e, por dois mandatos, foi eleito prefeito de Carmo do Cajuru. Em suas duas gestões, realizou importantes ações em benefício de sua terra natal, promovendo melhorias que marcaram o desenvolvimento do município.

                 

                A nomeação de espaços públicos é uma forma de preservar a memória e reconhecer os cidadãos que contribuíram significativamente para o desenvolvimento e bem estar da sociedade local.

                 

                   

                   

                   

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.