Lei Ordinária nº 9.563, de 08 de julho de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 9.604, de 29 de setembro de 2025
manter o faturamento proposto no Protocolo de Intenções, até o décimo ano de atividade, tendo como aceitável uma quebra de até 20% (vinte por cento) do previsto, conforme quadro abaixo, sendo que a data inicial, para fins de comprovação e exigência do faturamento deverá ser considerada como a conclusão da obra e o início efetivo das atividades produtivas no Município:
Faturamento Previsto | 1º ano de atividade | 2º ano de atividade | 3º ano de atividade | 4º ano de atividade | 5º ano de atividade |
R$ 18 milhões | R$ 22 milhões | R$ 27 milhões | R$ 45 milhões | R$ 50 milhões | |
6º ano de atividade | 7º ano de atividade | 8º ano de atividade | 9º ano de atividade | 10º ano de atividade | |
R$ 56 milhões | R$ 58 milhões | R$ 61 milhões | R$ 64 milhões | R$ 67 milhões |
a donatária deverá apresentar geração de empregos diretos até o décimo ano de atividade, tendo como aceitável uma quebra de até 20% (vinte por cento), computando-se o corpo clínico, conforme quadro abaixo proposto no Protocolo de Intenções, sendo que a data inicial para fins de comprovação e exigência da empregabilidade será considerada como a conclusão da obra e o início efetivo das atividades produtivas no Município:
Empregos Diretos | 1º ano de atividade | 2 º ano de atividade | 3 º ano de atividade | 4 º ano de atividade | 5 º ano de atividade |
170 | 170 | 170 | 250 | 250 | |
6º ano de atividade | 7º ano de atividade | 8º ano de atividade | 9º ano de atividade | 10º ano de atividade | |
250 | 340 | 340 | 400 | 400 |
A cláusula contida no caput deverá constar em destaque do ato translativo, sob pena nulidade da doação, independentemente da transcrição integral desse diploma legal.
O Município compromete-se, após publicação desta lei, a lavrar, mediante escritura pública de doação com cláusula de reversão, área de 7.229,00m² descrita no caput do art. 3º, fazendo constar suas condicionantes, sendo levada a registro, com todas as despesas às expensas da donatária.
ATENÇÃO
O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.
Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.