Lei Ordinária nº 9.567, de 11 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9567

2025

11 de Agosto de 2025

Dispõe sobre leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do Município de Divinópolis.

a A
Dispõe sobre leitura bíblica como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do Município de Divinópolis.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas públicas e particulares como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo.
        Parágrafo único  
        As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia, bem como em outras atividades pedagógicas complementares pertinentes.
          Art. 2º. 
          Nenhum aluno poderá ser obrigado a participar das atividades relacionadas a esta Lei, sendo garantida a liberdade religiosa, nos termos da Constituição Federal.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo estabelecerá os critérios, diretrizes e estratégias para viabilizar a leitura da Bíblia Sagrada, conforme estabelecido no art. 1º desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Divinópolis, 11 de agosto de 2025.

                 

                 

                Gleidson Gontijo de Azevedo

                Prefeito Municipal

                 

                 

                Leandro Luiz Mendes

                Procurador-geral do Município

                 

                   

                   

                   

                   

                  ATENÇÃO

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                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.