Lei Ordinária nº 9.568, de 18 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9568

2025

18 de Agosto de 2025

Autoriza a doação de imóvel que menciona.

a A
Autoriza a doação de imóvel que menciona.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, de forma pura, o imóvel integrante do acervo público municipal, correspondente ao lote 230, quadra 30, zona 52, situado na Rua Gustavo Cândido, Bairro Serra Verde, nesta cidade, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), conforme matrícula n° 22040, livro 2, do CRI local, às seguintes donatárias:
        I – 
        Adriana Aparecida, CPF nº 032.799.556-45;
          II – 
          Irani Maria da Costa, CPF nº 667.916.506-72;
            III – 
            Maria Cecília da Costa, RG nº 14.640.981;
              IV – 
              Vandinalva Maria da Silva, CPF nº 756.701.196-49.
                § 1º 
                A doação de que trata o caput refere-se exclusivamente ao terreno, desprezando-se as edificações nele existentes, conforme acordo homologado judicialmente nos autos da ação civil pública nº 5011245-27.2022.8.13.0223, movida pelo Ministério Público Estadual.
                  § 2º 
                  Conforme laudo, o imóvel descrito no caput foi avaliado em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
                    Art. 2º. 
                    Os custos com lavratura da escritura pública de doação e o correspondente registro em cartório serão suportados pelo Município de Divinópolis.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                         

                        Divinópolis, 18 de agosto de 2025.

                         

                         

                        Gleidson Gontijo de Azevedo

                        Prefeito Municipal

                         

                         

                        Leandro Luiz Mendes

                        Procurador-geral do Município