Lei Ordinária nº 9.568, de 18 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, de forma pura, o imóvel integrante do acervo público municipal, correspondente ao lote 230, quadra 30, zona 52, situado na Rua Gustavo Cândido, Bairro Serra Verde, nesta cidade, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), conforme matrícula n° 22040, livro 2, do CRI local, às seguintes donatárias:
I –
Adriana Aparecida, CPF nº 032.799.556-45;
II –
Irani Maria da Costa, CPF nº 667.916.506-72;
III –
Maria Cecília da Costa, RG nº 14.640.981;
IV –
Vandinalva Maria da Silva, CPF nº 756.701.196-49.
§ 1º
A doação de que trata o caput refere-se exclusivamente ao terreno, desprezando-se as edificações nele existentes, conforme acordo homologado judicialmente nos autos da ação civil pública nº 5011245-27.2022.8.13.0223, movida pelo Ministério Público Estadual.
§ 2º
Conforme laudo, o imóvel descrito no caput foi avaliado em R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Art. 2º.
Os custos com lavratura da escritura pública de doação e o correspondente registro em cartório serão suportados pelo Município de Divinópolis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.