Lei Ordinária nº 9.572, de 18 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9572

2025

18 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a denominação da Praça Pública no Bairro Jardinópolis, neste Município, com o nome de “Wilson Vicente do Couto”, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação da Praça Pública no Bairro Jardinópolis, neste Município, com o nome de “Wilson Vicente do Couto”, e dá outras providências.
    O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada a Praça “Wilson Vicente do Couto ”, situada na zona nº 040, quadra nº 077, lote nº 096, nº 100, nº 200, nº 408, Rua Angelim no Bairro Jardinópolis, neste Município.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Companhia de Saneamento de minas Gerais - COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, empresas de telefonia e Cartórios de Registro de Imóveis.
          Art. 3º. 
          A Justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma, e com ela se publica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Divinópolis, 18 de agosto de 2025.

               

               

              Gleidson Gontijo de Azevedo

              Prefeito Municipal

               

               

              Leandro Luiz Mendes

              Procurador-geral do Município

               

               

                 

                 

                JUSTIFICATIVA

                 

                A presente proposição tem por objetivo prestar justa homenagem ao senhor Wilson Vicente do Couto, denominando com seu nome a praça localizada no bairro Jardinópolis, em Divinópolis.

                 

                Nascido em Contagem, Wilson Vicente do Couto viveu 49 anos pautados pelo trabalho, pela solidariedade e pelo compromisso com a família e com a comunidade. Passou boa parte de sua juventude no distrito de Engenho do Ribeiro, no município de Bom Despacho, até que, em 1995, estabeleceu residência em Divinópolis, no bairro Jardinópolis, onde foi um dos primeiros moradores e contribuiu de forma significativa para o desenvolvimento local.

                 

                Ao lado de sua esposa, Sônia Maria Couto, constituiu uma família sólida, sendo pai dedicado de Luís Paulo Couto e Felipe Thiago Couto, e avô amoroso de Luís Phillipe Couto e Maria Clara Martins Couto.

                 

                Homem simples, trabalhador e respeitado por todos, Wilson exerceu diversas atividades, atuando como comerciante - mantendo bar e mercearia - e também como pedreiro, tornando-se uma figura muito conhecida e querida. Sempre disposto a ajudar, transformou sua casa, seu comércio e sua presença em referência de acolhimento e amizade para a comunidade.

                 

                O bairro Jardinópolis não foi apenas o local onde viveu, mas também onde construiu sua história, criou seus filhos, cultivou amizades verdadeiras e deixou um legado de afeto e generosidade. Sua trajetória inspira todos que o conheceram e reafirma valores como solidariedade e união comunitária.

                 

                Dessa forma, denominar a praça do bairro Jardinópolis com o nome de Wilson Vicente do Couto representa um justo reconhecimento à sua memória, eternizando sua contribuição e importância para o bairro e para a cidade de Divinópolis.



                   

                   

                   

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Divinópolis, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Divinópolis é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.